quarta-feira, 25 de junho de 2008

Déjà vú: Censura não é coisa do passado

O Jornal da Tarde, pertencente ao Grupo Estado, foi impedido de publicar reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). A proibição ocorreu através de liminar concedida pelo juiz-substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo. Um advogado do Cremesp foi à Redação do jornal, ontem à noite, entregar o documento que proibia a publicação da matéria.

Que a classe médica é corporativista e se esforça pra varrer falhas para debaixo do tapete, todos sabem. A novidade é que a ela se aliem membros do Judiciário para uma decisão arbitrária e descabida como essa. Isso se justifica com uma frase dita pelo presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves “Não é nada pessoal. É uma instituição pública que tem que manter esse status”.

É difícil encontrar um sentido lógico para a liminar. Se a reportagem contém algo fora dos padrões éticos, que isso seja julgado após a publicação. Sendo assim, a atitude do juiz configura-se em censura prévia e para ele o status do órgão parece mais importante do que qualquer outra coisa, inclusive da liberdade de imprensa.

Leia aqui, na íntegra, matéria sobre a proibição sofrida pelo Jornal da Tarde

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